Apesar de desconhecida por algumas empresas, cresce cada dia mais o número de estabelecimentos que já contratam jovens por meio da Lei de Aprendizagem nº. 10.097/2000. Mesmo com características de um trabalhador comum, o adolescente contratado por meio dessa Lei ganha atenção diferenciada, principalmente no que diz respeito à sua formação profissional. Por isso, é importante ter consciência de que o jovem não é um trabalhador comum, assim como os outros funcionários da empresa. O trabalho é o seu meio de aprendizagem. Ao contratar, a empresa garantirá aos aprendizes a oportunidade de aprenderem uma profissão e de colocá-la em prática. Além de cumprir com a cota obrigatória estipulada por lei, tanto o adolescente quanto a empresa são beneficiados, já que o empregador terá a oportunidade de investir nos seus futuros profissionais, atuando como uma empresa socialmente responsável e ainda contribuindo com a renda familiar do adolescente; também contará com jovens treinados e motivados.